17/01/2023
Acerca da situação do Sr. Erlon Paliotta Ferrite: Em nenhum momento o Município ou o Senhor Prefeito coaduna com erros de tamanha ousadia.
Não podemos punir um erro cometendo outro. Temos leis e normas a seguir, anotando que os servidores municipais de Penápolis são regidos pela CLT e esta, desde a sua promulgação que é de 1943, estabelece normas para demissão, seja servidor do quadro efetivo, seja o denominado "gerente (chefe de serviço)" que é o cargo de confiança ocupado pelo Erlon Paliotta Ferrite.
Dentro da legalidade (lei-CLT) estão sendo anotadas faltas injustificadas pela ausência do mesmo até a presente data, lembrando que ao dar 30 dias de ausência sem justificativas se dará a demissão por abandono do serviço.
Na eventualidade do Erlon Paliotta Ferrite apresentar alguma justificativa (pedido de desconto de horas, férias ou licença médica), a mesma será direcionada a comissão processante e ao médico do trabalho que dentro das normas legais tomarão as decisões corretas para que o Município não seja surpreendido com ação trabalhista por parte do servidor.
Somos obrigados a proteger o patrimônio público, pois um erro nosso pode custar verbas indenizatórias a favor do atingido, mesmo com toda esta situação repugnante praticada em 08/01/2023.
Att. Procuradoria Geral do Município - 17/01/2023
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