12/12/2022
DA REDAÇÃO
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público e declarou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.
A informação foi divulgada na semana passada pelo próprio Ministério Publico. Penápolis também possui Lei que proíbe exigências na administração municipal. No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou ofensa às competências privativas do Poder Executivo e violação à competência da União, contrariando a lei federal 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
O chefe do Ministério Público sustentou que a normativa municipal prejudica o combate à covid-19 e outras enfermidades inibidas ou erradicadas pela vacinação, ressaltando a necessidade de preservação da saúde e da segurança da população.
Confira matéria completa nas edições do DIÁRIO.
Siga-nos também em nossas redes sociais:
YouTube: https://youtu.be/Qp-uTRCDXNU
Instagram: @diariodepenapolis
facebook.com/jornaldiariodepenapolis
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
29/09/2026 - Penápolis 118 anos: cidade terá eventos festivos de aniversário
29/09/2026 - Garotada aprende e se diverte com Programa Bombeiro na Escola
29/09/2026 - Sedes: idosos do Centro Dia participam de Gincana da Família
29/09/2026 - Desenvolvimento Social destina novo veículo para Vila da Infância
29/09/2026 - Colisão entre carro e caminhão mata casal e deixa quatro crianças feridas em rodovia
29/09/2026 - Ameaça à ex-companheira termina com apreensão de revólver em Glicério
29/09/2026 - Jovem é preso com quase 900 gramas de drogas em Penápolis
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.