12/12/2022
DA REDAÇÃO
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público e declarou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.
A informação foi divulgada na semana passada pelo próprio Ministério Publico. Penápolis também possui Lei que proíbe exigências na administração municipal. No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou ofensa às competências privativas do Poder Executivo e violação à competência da União, contrariando a lei federal 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
O chefe do Ministério Público sustentou que a normativa municipal prejudica o combate à covid-19 e outras enfermidades inibidas ou erradicadas pela vacinação, ressaltando a necessidade de preservação da saúde e da segurança da população.
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