28/01/2022
DA REDAÇÃO
Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias está no topo das multas aplicadas de competência do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas 423.393 infrações desse tipo de um total de 1.563.449, o que representa 27% do montante.
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.
Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
Em seguida, aparece na segunda posição a multa por dirigir manuseando, segurando ou utilizando celular, com 165.170 infrações registradas (10,5% do total). Na sequência, na terceira colocação, aparece conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, com 139.327 (9% do total). Completam as cinco infrações mais aplicadas pelo Detran.SP deixar de usar o cinto de segurança com 126.078 infrações (8%) e dirigir sem habilitação, com 123.407 multas registradas (7,8%).
Fonte: Assessoria de Comunicação – Detran.SP
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