14/10/2021
DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Penápolis, João Luís dos Santos, e o ex-secretário de Saúde, Antônio Sidney Marques, tiveram mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a sentença preferida pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa praticado na gestão do ex-prefeito entre os anos de 2009 e 2012 sob a alegação de que o município não havia implantado equipamentos de pontos eletrônicos para os médicos que realizavam atendimentos nas unidades de saúde da época após denúncia de que os horários de trabalho não estaria sendo cumpridos pelos profissionais.
Tanto o ex-prefeito como o ex-secretário foram condenados a ressarcir o erário público, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração mensal percebida nos cargos que ocupavam e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. Ainda cabe recurso.
Segundo o que consta no processo, o município havia firmado, em dezembro de 2009, convênio com a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência) para prestação de serviços de saúde em todas as unidades locais. Entretanto, posteriormente, houve denúncia de que os médicos concursados e os contratados pela Associação não estariam cumprindo seus horários de trabalho.
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