14/10/2021
DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Penápolis, João Luís dos Santos, e o ex-secretário de Saúde, Antônio Sidney Marques, tiveram mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a sentença preferida pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa praticado na gestão do ex-prefeito entre os anos de 2009 e 2012 sob a alegação de que o município não havia implantado equipamentos de pontos eletrônicos para os médicos que realizavam atendimentos nas unidades de saúde da época após denúncia de que os horários de trabalho não estaria sendo cumpridos pelos profissionais.
Tanto o ex-prefeito como o ex-secretário foram condenados a ressarcir o erário público, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração mensal percebida nos cargos que ocupavam e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. Ainda cabe recurso.
Segundo o que consta no processo, o município havia firmado, em dezembro de 2009, convênio com a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência) para prestação de serviços de saúde em todas as unidades locais. Entretanto, posteriormente, houve denúncia de que os médicos concursados e os contratados pela Associação não estariam cumprindo seus horários de trabalho.
Confira matéria completa nas edições do DIÁRIO.
Siga-nos também em nossas redes sociais:
YouTube: https://youtu.be/Qp-uTRCDXNU
Instagram: @diariodepenapolis
facebook.com/jornaldiariodepenapolis
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
03/10/2026 - Justiça manda soltar dois investigados por homicídio em Braúna
03/10/2026 - Motorista tenta fugir da Polícia Militar e acaba preso com crack em Avanhandava
03/10/2026 - Entidade: Câmara manifesta apoio à Associação Notas de Esperança
03/10/2026 - Saúde: Penápolis participa de Fórum sobre Atenção Psicossocial
03/10/2026 - Unidade do Cras Eldorado recebe equipamentos para nova brinquedoteca
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.