05/10/2021
DA REDAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última sexta-feira (01), a sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Penápolis, Elisa Leonesi Maluf, que nega a suspensão do Decreto Municipal nº 6796 (datado de 15 de abril de 2021). O referido decreto municipal declara intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.
O pedido de suspensão do decreto de intervenção foi requerido à Justiça pela AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) e pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.
Ambas instituições propuseram inicialmente um mandado de segurança de tutela antecipada contra o ato do Executivo, justificando não haver comprovação de qualquer tipo de irregularidade apontada pelo decreto do Município. Assim, requereu-se, liminarmente, a suspensão da intervenção. Entretanto, a Justiça indeferiu o requerimento da liminar. A defesa da AHBB, na sequência, requereu a reconsideração da decisão, o que novamente foi negado. O processo ainda passou por apresentação de embargos de declaração, pela defesa da associação.
Razões da Improcedência
O parecer ministerial foi pela improcedência do pedido de embargo, com base em denúncia-crime realizada contra a empresa gestora hospitalar, e a falta de cumprimento das solicitações apresentadas pela comissão de prestação de contas do Município, já que o hospital recebe repasse de verbas municipais.
A sentença menciona que a Prefeitura de Penápolis, por sua vez, abriu processo administrativo dando a oportunidade para a empresa efetuar sua defesa, porém a mesma não apresentou as devidas justificativas dos gastos.
Ainda na sentença, a Juíza Elisa Leonesi Maluf cita que o referido Decreto Municipal possui alicerces legais e estudos técnicos, e que observa-se claramente o objetivo de atribuir para o Executivo a responsabilidade da gestão. “A finalidade é oferecer à população um serviço de saúde de qualidade, ininterrupto e adequado, obedecendo preceitos legais de eficiência na prestação do serviço público”.
Prossegue a Juíza, na sentença: “Para atingir o intento foi necessária a intervenção por ato administrativo tendo em vista a existência de diversos indícios de irregularidades na gestão do hospital”. “Ademais, já existiam outros elementos probatórios a indicar má gestão de contas pela associação, tendo em vista que em processo administrativo a impetrante não justificou ou prestou devidamente contas dos valores repassados”. “Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, Denego a Segurança pleiteada pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil nos autos do mandado de segurança com tutela antecipada contra o Prefeito de Penápolis, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil”. Secom - PMP
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