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18/08/2021

Covid-19: Menores de 18 anos precisam de autorização para tomar vacina

A Secretaria Municipal de Saúde informa que a vacinação contra a Covid-19 para as pessoas menores de 18 anos está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. Dessa forma, os adolescentes de Penápolis de 16 e 17 anos com deficiência, comorbidades, gestantes e puérperas já podem tomar a primeira dose da vacina, desde que estejam acompanhados ou tenham a autorização assinada pelos pais ou responsáveis. 
A medida segue as orientações do Documento Técnico da Campanha da Vacinação contra a Covid-19, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo. O documento também especifica que a vacinação de pessoas de 12 a 17 anos ocorrerá no estado de São Paulo com a utilização da vacina Pfizer. 
A vacinação contra a Covid-19 é realizada em Penápolis apenas no Ginásio de Esportes “Prof. Antônio de Castilho Braga”, o Gigantão Azul, das 13h às 19h.
Vale lembrar que é necessário levar documento de identificação com foto, cartão nacional do SUS e comprovante de residência. Para agilizar o atendimento, as pessoas devem efetuar o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br). 

Autorização
É permitido que pessoas dessa faixa etária sejam acompanhadas de um adulto responsável, podendo esse proceder com autorização verbal para o ato de vacinação. Caso não aja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no Art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual recomenda-se que seja retido pelo serviço de saúde que procederá com a vacinação.

Requisitos 
Para receber a vacina, qualquer pessoa com comorbidade e que integre a faixa etária anunciada, deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica com CID (Código Internacional da Doença) e CRM do médico. Também é válido apresentar a declaração emitida pela Unidade Básica de Saúde onde o paciente faz acompanhamento.
As grávidas em qualquer período gestacional deverão apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, devem utilizar a declaração de nascimento da criança. 
Já os adolescentes com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Aos que não estão cadastrados no BPC, deverão apresentar laudo médico que indique a deficiência; ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; ou documento oficial com indicação da deficiência; ou cartões de gratuidade do transporte público; ou autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

Demais públicos
Vale ressaltar que a vacinação contra a Covid-19 continua normalmente para o público adulto com idade a partir de 18 anos. 
Com relação à segunda dose, as pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19 devem ficar atentas à data da segunda dose marcada no cartão de vacinação. A segunda dose é fundamental para concluir a vacinação e se proteger contra o coronavírus.

Secom – PMP


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