17/08/2021
DA REDAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde informa que a vacinação contra a Covid-19 para as pessoas menores de 18 anos está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. Dessa forma, os adolescentes de Penápolis de 16 e 17 anos com deficiência, comorbidades, gestantes e puérperas já podem tomar a primeira dose da vacina, desde que estejam acompanhados ou tenham a autorização assinada pelos pais ou responsáveis.
A medida segue as orientações do Documento Técnico da Campanha da Vacinação contra a Covid-19, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo. O documento também especifica que a vacinação de pessoas de 12 a 17 anos ocorrerá no estado de São Paulo com a utilização da vacina Pfizer.
Autorização
É permitido que pessoas dessa faixa etária sejam acompanhadas de um adulto responsável, podendo esse proceder com autorização verbal para o ato de vacinação. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no Art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual recomenda-se que seja retido pelo serviço de saúde que procederá com a vacinação.
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