04/08/2021
DA REDAÇÃO
A Justiça de São José do Rio Pretp condenou o Facebook a indenizar os donos de dois ferfis na rede social que tiveram as contas excluídas sem explicação. Nos dois casos, os donos dos perfis usavam a rede social para divulgar o trabalho e dependiam dessa divulgação para ganhar dinheiro. Um é influencer da área de perfumaria, que analisa e avalia produtos na internet; e o outro é vendedor de maquetes e miniaturas, que usa o facebook para divulgar seus produtos nas plataformas digitais.
No caso do vendedor, as contas no Facebook e no Instagram foram excluídas em menos de um mês. A empresa alegou que os perfis foram cancelados após duas denúncias de violação de direitos autorais no uso de imagem.
O juiz Cristiano de Castro Jarreta, da Vara do Juizado Especial Cível de Rio Preto, alegou que as denúncias apresentadas não seriam suficientes para cancelar o perfil do autor sem ouvir uma explicação ou defesa, e acrescentou na sentença que o Facebook "não trouxe a íntegra das denúncias e das apurações que deveria ter feito".
O Código de Defesa do Consumidor institui o direito à correta informações sobre todos os aspectos dos serviço que se utiliza, bem como a proteção contra qualquer prática abusiva que impeça o uso do serviço sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral. Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece o direito do usuário a informações claras no momento da contratação.
Sendo assim, o autor não teve o direito de oferecer sua versão dos fatos antes que o Facebook tomasse a decisão de excluir a conta. Para o juiz, o vendedor teve exclusão de sua conta sem se defender.
A indenização determinada pela justiça é R$ 11 mil por danos morais.
Já no caso do influencer, a ação foi movida depois que o instagram excluiu a conta sem justificar o motivo apenas citou que uma conduta feita pelo influencer estava fora das regras, o Instagram, que pertence ao Facebook. A justiça de Pamital (SP) considerou que o Facebook não esclareceu as razões da exclusão, e ainda não permitiu que o influencer explicasse a suposta infração. Na decisão a juiz do caso chamou a atenção que a atitude da empresa diminuiu a chance de o autor obter renda e ainda causou danos à sua imagem e honra. A indeniação foi fixada em R$ 15 mil, cabe recurso.
(Com informações SBT Interior)
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