19/04/2021
DA REDAÇÃO
A Justiça de Penápolis indeferiu o pedido de liminar feito pela AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) e que pede a suspensão da intervenção feita pela Prefeitura de Penápolis na Santa Casa local feita na última quinta-feira (15).
Como resposta, a OSS (Organização Social de Saúde) que era, até então, responsável pela gestão da Santa Casa e do Pronto Socorro, entrou na Justiça com pedido de liminar, mas que acabou tendo pedido negado pelo juiz responsável pela 4ª Vara, Heber Gualberto Mendonça. A ação foi julgada ainda na última sexta-feira (16).
Na decisão, o magistrado considerou que os elementos constantes nos autos não autorizam, ao menos por enquanto, concluir-se pela ilegalidade da intervenção feita pela prefeitura.
Além disso, o juiz também destacou em sua decisão o fato de a OSS ter deixado de anexar ao mandado de segurança a cópia do decreto de intervenção. Além disso, foi argumentado ainda que para que seja concedida a medida liminar, há a necessidade de estarem presentes dois requisitos, como os elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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