26/02/2021
Diante da repercussão gerada nas redes sociais em razão da penalidade de suspensão aplicada a um de seus empregados públicos, o DAEP informa que todas as decisões dessa natureza são pautadas em elementos técnicos que envolvem a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, onde é oportunizado a todos os envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Não há nenhuma pena que não decorra de infração administrativa amplamente averiguada e de processo administrativo, com acompanhamento jurídico e com direito de defesa resguardado. A regra geral é que a suspensão somente é aplicada a empregados que sejam reincidentes no cometimento de irregularidades.
O DAEP disponibiliza para todos os seus colaboradores os recursos e instrumentos necessários ao bom desempenho de suas tarefas, não sendo permitida a utilização de veículos particulares para deslocamentos de interesse da autarquia.
O DAEP não participa de debates em redes sociais, muitas vezes artificialmente polemizados. Preserva-se, assim, a não exposição de questões internas das sindicâncias e processos administrativos disciplinares. A não exposição de seus funcionários e colaboradores em redes sociais, embora nada impeça que eles próprios o façam, é pautada em valores e princípios éticos da instituição.
Carlos Alberto Bachiega - Presidente
Danilo Suniga Nogueira - OAB/SP 310.925
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