25/02/2021
DA REPORTAGEM
A Justiça de Penápolis determinou que o ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido) faça o pagamento de multa no valor de R$ 94.260,32 após ter sido condenado por improbidade administrativa em processo que transitou em julgado em dezembro do ano passado. O pagamento da multa foi determinado pelo juiz Marcelo Yukio Misaka e deve ser efetuado em prazo de até 15 dias após sua notificação.
Na ação, Oliveira foi acusado de “burlar” decisão do Tribunal de Justiça que proibia a nomeação de servidor não concursado para procurador geral do município. Já Oliveira nega má fé na criação do cargo, que não houve nomeação e revogação da lei que criava a Secretaria de Negócios Jurídicos.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-prefeito havia proposto a criação do cargo comissionado de secretário de Negócios Jurídicos, cujas atribuições seriam idênticas a de procurador jurídico. A Justiça acatou a denúncia como desvio de finalidade.
O valor determinado corresponde a cinco vezes a remuneração recebida por ele quando governava a cidade à época do ato questionado, em dezembro de 2015, período no qual seu salário estava em R$ 11.590,82, além de juros.
Na sentença, o magistrado ordenou que o montante seja revertido para os cofres públicos municipais. Também informou o município da necessidade de rescisão de eventuais contratos com o político, uma vez que a condenação lhe impôs ainda proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos a partir do momento no qual se encerrasse todas as possibilidades de recurso no processo.
Oliveira teve ainda em sua condenação a perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Como não cabe recurso ao processo, Oliveira pode impugnar o cálculo quanto aos valores ou recorrer de alguma penhora que for determinada no futuro, por entender que não poderia ser penhorado determinado bem.
Denúncia
Segundo o que havia sido denunciado pelo MP, em 2015, o então prefeito Célio de Oliveira havia encaminhado um projeto à Câmara Municipal propondo a criação da Secretaria de Negócios Jurídicos, com cargo comissionado de secretário.
Célio já havia sido notificado pelo Tribunal de Justiça de que ele até poderia nomear um procurador geral do município, desde que este fosse procurador de carreira, ou seja, concursado no município.
Na época, a Câmara chegou a aprovar o projeto e o prefeito sancionado a Lei, entretanto, o TJ interferiu na ação alegando inconstitucionalidade.
O entendimento da Justiça paulista foi de que o cargo de secretário era semelhante ao de procurador geral. Por isso, o Ministério Público concluiu que a medida teve o objetivo de “passar por cima” do que fora determinado anteriormente pela TJ quanto ao cargo de procurador.
Apesar da criação do cargo, Oliveira não chegou a contratar secretário para ocupar a pasta. A lei chegou a ser revogada pelo próprio prefeito pouco tempo depois.
Resposta
A reportagem do DIÁRIO procurou o ex-prefeito para comentar sobre a decisão. Célio de Oliveira destacou que o fato de não ter nomeado um secretário para a pasta e o fato de ter revogado a lei em seguida, não gerou prejuízos ao erário público.
“Na época, o projeto foi feito pela própria procuradoria da prefeitura e passou pelo jurídico da Câmara, sendo aprovado pelos vereadores. Não existiu nenhum dolo, muito menos, má fé de minha parte. Tanto que não nomeei ninguém para o cargo e revoguei a lei”, afirmou Oliveira.
O ex-prefeito afirmou também que entrará com ação rescisória, já que ele teria dois anos de prazo para este tipo de ação.
(Rafael Machi)
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