06/11/2020
DA REPORTAGEM O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Penápolis e negou o recurso contra o indeferimento do candidato a vereador César Rodrigues Borges, o Cesinha, pelo MDB. Ele teve sua candidatura impugnada por causa de uma condenação que o candidato tem pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 da lei 8.429/92. Com esse processo, Cesinha estaria sujeito à suspensão dos direitos políticos e também perda do cargo. A medida atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que acolheu a&cce [...]
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