20/09/2020
A Prefeitura de Birigui publicou na sexta-feira (18) o Decreto 6.750, que declara estado de calamidade pública no município, por falta de água para abastecimento das necessidades da população, em função da falta de chuva. O déficit é de aproximadamente 7 milhões de litros de água por dia, o que gera reclamações diárias em várias pontos da cidade, mas, por enquanto, não haverá racionamento.
Com o aumento da temperatura, o Executivo vai requerer o uso de reservatórios particulares de minas d’água, interligando-os à rede de abastecimento da cidade, como medida emergencial para aliviar o problema.
Conforme a Prefeitura, o poço profundo do Centro de Produção e Reservação do bairro Novo Jardim Stábile, que abastece aproximadamente 30 mil habitantes, teve uma queda significante de produção (de 32%), o que representa uma redução de 2,5 milhões de litros/dia, o que impacta diretamente cerca de 9 mil habitantes. No entanto, o município já possuía um déficit de 4,5 milhões de litros/dia, conforme estudo feito pela empresa Kappex, em 2018.
Para piorar a situação, houve aumento no consumo de água com a pandemia de Covid-19 e o isolamento social, com mais pessoas em casa.
Ainda segundo a Prefeitura, o problema de falta de água em Birigui deve-se ao atraso no processo licitatório para perfuração de novo poço profundo para melhorar o abastecimento de água na cidade. O processo foi suspenso após denúncia feita no Ministério Público.
“Em virtude dos processos judiciais contra essa abertura de um novo poço e a execução da obra, a previsão é de, no mínimo, 12 meses para a perfuração. Portanto, é necessário tomar medidas emergenciais para sanar o falta de água no município”, afirmou o Executivo, por meio de nota.
Acompanhe, abaixo, os três artigos do Decreto Municipal 6.750, de 18 de setembro de 2020, que está disponível no site oficial da administração [www.birigui.sp.gov.br], no banner Diário Oficial:
ART. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública no Município de Birigui, motivado por falta de água para abastecimento das necessidades da população biriguiense.
ART. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
ART. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 90 dias, podendo ser renovado por igual período, se necessário.
(Com Alessandra Nogueira - Regional Press)
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