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Diário de Penápolis

Cidade & Região

17/06/2020

Prefeitura acata Justiça e fecha bares, salões e reduz horário do comércio

DA REDAÇÃO

Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Penápolis publicou no fim da tarde de hoje (17) um novo decreto para suspender as atividades de salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes, lanchonetes e similares neste período de pandemia. O documento também fixa o máximo de quatro horas para atendimento do comércio de segunda a sexta.
A medida ocorreu em cumprimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085944-38.2020.8.26.000, do Desembargador Relator Márcio Bartoli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O Tribunal acatou um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público. 
A decisão foi embasada no fato de que tais atividades não essenciais estão em descompasso com os requisitos, fases e prazos determinados pelo Plano São Paulo de enfrentamento ao Covid-19, do Governo do Estado. 
De acordo com o Governo, Penápolis encontra-se na chamada Fase Laranja, em que as referidas atividades não estão permitidas; e que no caso do comércio é permitido o atendimento em apenas quatro horas durante a semana. 
No entanto a Prefeitura havia estendido a flexibilização por meio de decreto municipal por avaliar e considerar que a cidade tinha condições de retomar esse tipo de funcionamento, além de acrescer mais duas horas para o atendimento do comércio, totalizando seis horas.
De acordo com o prefeito Célio de Oliveira, a cidade se estruturou significativamente para poder flexibilizar o funcionamento destes estabelecimentos, de forma que ampliou o número de leitos exclusivos disponíveis para os casos de Covid-19 e tem mantido, até o momento, números equilibrados de casos da doença.
Todos os estabelecimentos da área (bares, restaurantes, lanchonetes e similares) podem funcionar no sistema de entregas a domicílio e retirada do alimento no local, não sendo permitido ali o consumo.

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