21/10/2006
A partir da próxima terça-feira, 24, de acordo com o calendário eleitoral, e até quarenta e oito horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O procedimento ocorre devido a aproximação da eleição em seu segundo turno, que acontecerá no dia 29, domingo.
Neste dia os estados onde não haverá segundo turno para escolha dos governadores estarão decidindo entre os candidatos Geraldo Alckmin e Luís Inácio Lula da Silva, quem presidirá o Brasil. Já no dia 26, quinta-feira, três dias antes do pleito, será a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Será ainda o último dia para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas. (SRF)
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