11/09/2019
DA REPORTAGEM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso interposto pela Prefeitura de Penápolis e a Rumo – empresa responsável pela exploração da linha férrea que corta o município, que pedia a suspensão da decisão de instalação de cancelas eletrônicas nas passagens de nível na cidade.
Com a recusa do recurso, tanto a Prefeitura como a empresa Rumo passam a ter novo prazo de 45 dias para a instalação dos dispositivos. Além disso, a decisão determina ainda o prazo de 90 dias para o término da instalação a partir de seu início. Apesar da decisão dos Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ainda cabe recurso das partes.
De acordo com o que foi proferido pelo Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, em sua decisão, foi levado em consideração um estudo apresentado pela própria Rumo afirmando a necessidade de instalação das cancelas como medida de segurança para impedir que motoristas e pedestres atravessem o cruzamento em nível no momento de aproximação dos trens. “Mencionada linha opera diariamente, sendo que no perímetro urbano há cinco passagens em nível, no entanto, em tais pontos não há, ou não funcionam, um efetivo e regular sistema de proteção ativa (barreira ou cancela basculante), o que causa riscos à população, eis que a segurança daqueles que por lá transitam não está assegurada”, destacou o Desembargador, salientando ainda que a demora na instalação dos equipamentos também oferece riscos à população.
Os desembargadores rejeitaram, ainda, decisão proferida pelo TJ que concedia efeito suspensivo da decisão da Justiça local até o julgamento final. Na época, a empresa havia alegado em seu recurso que houve falta de fundamentação das decisões proferidas pelo juiz Luciano Brunetto Beltran e que a responsabilidade pela instalação das cancelas eletrônicas é do município, já que o assunto se trata de sinalização de vias públicas.
A empresa destacou que reforçou que a decisão de retirada das cancelas manuais por parte da prefeitura, ocorrida em 2017, foi por conta própria do Executivo, sob a justificativa de redução do custo operacional.
Primeira Instância
Em maio deste ano o Ministério Público pediu à Justiça local que fosse feita a instalação e dispositivos de sinalização do tipo barreira basculante motorizada – cancelas -, em conjunto com sinais luminosos e campainhas, além da sinalização por placas, nas passagens em nível que cruzam a zona urbana deste município.
Os locais indicados para tal medida são a avenida João Antônio de Castilho, as ruas Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas vias têm cruzamento com a linha férrea.
Em sua ação, o promotor Fernando César Burghetti, citou que a finalidade desses dispositivos de segurança é de impedir a transposição da linha férrea por veículos e pedestres no momento de aproximação dos trens, evitando, por consequência, colisões e atropelamentos que possam resultar em vítimas fatais ou com gravíssimas lesões às suas integridades físicas. “Tudo isso, sem se falar em possíveis descarrilamentos e acidentes de grandes proporções, que podem envolver um número elevado de pessoas, gerando consequências incalculáveis”, citou o promotor na ação.
Já em sua decisão, o juiz Luciano Beltran considerou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco, decidindo por deferir a tutela pedida pelo MP. Entretanto, o juiz deixou de fixar a multa diária como também havia sido pedido.
Partes
A Prefeitura de Penápolis informou que já tomou conhecimento da decisão e afirmou que irá recorrer em instâncias superiores.
Já sobre a Rumo, a reportagem tentou contato com a empresa através de e-mail, mas até o fechamento desta edição nenhuma resposta havia sido enviada.
(Rafael Machi)
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