Penápolis, 20/05/2026

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

06/06/2019

Placas de atendimento prioritário terão que incluir símbolo do autismo

DA REDAÇÃO

A partir das próximas semanas, os estabelecimentos públicos e privados da cidade serão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A medida atende Lei Municipal sancionada pelo Executivo em 31 de maio e publicada na última terça-feira (04) no Diário Oficial do Município.
No texto consta que o município tem 60 dias após a publicação da lei para regulamentá-la, definindo as penalidades, os valores das multas, o órgão fiscalizador e a destinação dos eventuais recursos arrecadados com possíveis autuações.
A obrigatoriedade é válida para supermercados, agências bancárias, farmácias, lotéricas, unidades de saúde e outros locais nos quais haja obrigatoriedade de atendimento prioritário.

Iniciativa
O projeto que virou lei foi proposto pelo vereador Júlio Caetano (PSD), com base na lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e aprovado por unanimidade. 
Na sessão em que ele foi discutido, o parlamentar argumentou que no Estado de São Paulo há mais de 400 mil autistas e em Penápolis, em torno de 700. "São pessoas que necessitam de uma atenção especial, o que está assegurado em legislação federal, no entanto, ainda são direitos que precisam ser mais promovidos, como o atendimento preferencial", disse.

Obrigação
O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis orienta os comerciantes a providenciarem a adequação e lembra que há outras placas que são obrigatórias e passíveis de fiscalização.
Segundo o Procon, a obrigatoriedade de afixação de placas nos estabelecimentos comerciais depende da natureza da atividade.
Elas podem ser relacionadas ao tabagismo; à proibição de venda bebida alcoólica para menores de 18 anos; à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes; Nota Fiscal Paulista; estacionamento; Licença de Localização e Funcionamento e Autorização de funcionamento quanto à segurança.
Ainda de acordo com o Sindicato, o Procon está fiscalizando os estabelecimentos comerciais e verificando os cartazes de afixação obrigatória, preço nas etiquetas e se há exemplares do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes.
Essa é uma obrigação imposta pela Lei 12.291, de 2010 e a multa aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia é de R$ 1.064,10.

(AI/Sincomercio)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

20/05/2026 - Barra bonita: Obras promove melhorias em estrada e ponte

20/05/2026 - Adriano Bonilha vence as eleições suplementares em Brejo Alegre

20/05/2026 - Progama Casa Paulista abre inscrições para sorteio de 451 unidades da CDHU na região

20/05/2026 - Câmara aprova projeto para reforma do Centro de Castração

20/05/2026 - Mais de R$ 1,7 milhão: Secretaria da Educação investe em uniforme escolar

20/05/2026 - Núcleo Incubadora é referência para equipe de Pereira Barreto

20/05/2026 - UBS Tropical realiza palestra educativa para usuários

20/05/2026 - Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros: jovem morre após acidente de moto em Penápolis

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.