06/06/2019
DA REDAÇÃO
A partir das próximas semanas, os estabelecimentos públicos e privados da cidade serão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A medida atende Lei Municipal sancionada pelo Executivo em 31 de maio e publicada na última terça-feira (04) no Diário Oficial do Município.
No texto consta que o município tem 60 dias após a publicação da lei para regulamentá-la, definindo as penalidades, os valores das multas, o órgão fiscalizador e a destinação dos eventuais recursos arrecadados com possíveis autuações.
A obrigatoriedade é válida para supermercados, agências bancárias, farmácias, lotéricas, unidades de saúde e outros locais nos quais haja obrigatoriedade de atendimento prioritário.
Iniciativa
O projeto que virou lei foi proposto pelo vereador Júlio Caetano (PSD), com base na lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e aprovado por unanimidade.
Na sessão em que ele foi discutido, o parlamentar argumentou que no Estado de São Paulo há mais de 400 mil autistas e em Penápolis, em torno de 700. "São pessoas que necessitam de uma atenção especial, o que está assegurado em legislação federal, no entanto, ainda são direitos que precisam ser mais promovidos, como o atendimento preferencial", disse.
Obrigação
O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis orienta os comerciantes a providenciarem a adequação e lembra que há outras placas que são obrigatórias e passíveis de fiscalização.
Segundo o Procon, a obrigatoriedade de afixação de placas nos estabelecimentos comerciais depende da natureza da atividade.
Elas podem ser relacionadas ao tabagismo; à proibição de venda bebida alcoólica para menores de 18 anos; à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes; Nota Fiscal Paulista; estacionamento; Licença de Localização e Funcionamento e Autorização de funcionamento quanto à segurança.
Ainda de acordo com o Sindicato, o Procon está fiscalizando os estabelecimentos comerciais e verificando os cartazes de afixação obrigatória, preço nas etiquetas e se há exemplares do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes.
Essa é uma obrigação imposta pela Lei 12.291, de 2010 e a multa aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia é de R$ 1.064,10.
(AI/Sincomercio)
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