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Cidade & Região

28/11/2018

Recurso: DER consegue suspender liminar de melhorias da Assis

DA REPORTAGEM

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a liminar que determinava que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) deveria iniciar imediatamente as obras de adequações da rodovia Assis Chateaubriand (SP 425) entre os municípios de Barbosa e Braúna. 
A liminar havia sido expedida em pela Justiça de Penápolis em setembro, a pedido do Ministério Público, e determinava o início dos trabalhos em até 30 dias, o que não havia sido cumprido, já que, tanto o DER, como a Fazenda Pública do Estado de São Paulo haviam ingressado com um recurso sobre a liminar, que determinava ainda que as obras deveriam ser iniciadas pelo quilômetro 285, na rotatória de acesso ao bairro Silvia Covas em Penápolis.
No documento, o relator Paulo Barcellos Gatti, levou em consideração a afirmação feita pelo DER e o Estado de que o trecho da rodovia em questão estaria em boas condições de conservação, não existindo, assim, omissão estatal em promover obras e serviços de melhorias e pavimentação. 
O relator também levou em consideração o fato apresentado pelos órgãos de que o número de acidentes vem diminuindo ao longo dos anos, afirmando ainda que muito se deve às ações adotadas pela Administração Pública. Para o relator, “não se vislumbra, ao menos a princípio, omissão da Administração Pública, a qual vem adotando diversas medidas para promover a melhora do tráfego na região”, afirmou o documento. 

Ação Civil
Em agosto deste ano o DIÁRIO DE PENÁPOLIS informou que o MP havia entrado com uma ação civil na Justiça contra o DER e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando falta de segurança na rodovia Assis Chateaubriand no trecho citado. 
Já a cobrança de agilidade feita pelo MP através de pedido de liminar surgiu depois que um caminhão carregado com peróxido de hidrogênio, popularmente conhecido como água oxigenada, tombou sobre a pista, no trevo de acesso ao bairro Silvia Covas, ocasionando o vazamento do produto e a interdição da rodovia em setembro. 
A notícia do acidente havia sido dada em primeira mão pela equipe do DIÁRIO. A decisão da Justiça local previa multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão por dia de descumprimento da liminar. O juiz havia pedido que fossem cumpridos, inicialmente, dois itens pedidos pelo Ministério Público, sendo o reparo imediato dos defeitos existentes na superfície da pista de rolamento como afundamentos, áreas severamente trincadas em processo de desagregação, etc., e também demais serviços preconizados em manuais de conservação de estradas, para manter essa rodovia em condições normais de segurança e fluidez. 
A ação na Justiça foi proposta depois que o próprio MP instaurou um inquérito civil, em janeiro de 2014, para apurar os casos de acidentes que vinham ocorrendo até então e negociar as devidas modificações junto ao DER e ao Estado para oferecer maior segurança aos mais de cinco mil motoristas que passam pelo trecho de 50 quilômetros todos os dias. 
Segundo o MP, a ação civil na Justiça se fez necessária depois que as negociações não teriam surtido os acordos desejados. O inquérito teve como base um estudo feito pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) que apresentou detalhes sobre as condições da pista. O estudo apontou o trecho que apresentava defeitos em toda extensão entre Barbosa e Braúna, prejudicando significativamente o trânsito de veículos e a segurança dos usuários, em decorrência de trincas, fissuras e afundamentos na pista de rolamento, da sinalização horizontal desbotada e deficiência de dispositivos auxiliares de segurança (tachas e tachões refletivos, balizadores, marcadores de alinhamento, etc.). 
Para a ação na Justiça, o MP levou em consideração a amostragem de 182 acidentes de trânsito em um período de 5 anos (até 2017), onde foram identificados 79 sem vítima, 87 com vítima e 16 atropelamentos, que resultaram em 141 vítimas com ferimentos e 14 fatais.
O Ministério Público citou na ação que o DER, após o parecer do Caex, se manifestou afirmando que a via é caracterizada por intenso tráfego de veículo pesados, tendo sido recuperado o pavimento em 2007 e que a via faz parte de contrato de conservação rodoviária de rotina “por exemplo, “roçada”, “tapa-buraco”, “remendo” e “pano”, não sendo compatível a esse contrato a realização de obras de maior investimento”, citou o MP.

(Rafael Machi)


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