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Diário de Penápolis

Cidade & Região

11/11/2017

Aprovada nova lei municipal de repasse de recursos da prefeitura para entidades

Os recursos financeiros  fornecidos para entidades sociais através de subvenções do município terão novas regras em Penápolis. As mudanças, num acompanhamento a legislação federal, foram aprovadas anteontem, dia 9,  em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal para votação de projeto encaminhado pelo  Executivo. A matéria  revogou a lei municipal nº 2.208, de 21 de setembro de 2017, que concedia auxílios e subvenções sociais e médicas. Com a mudança, as entidades interessadas deverão participar de chamamento público promovido pela prefeitura por meio de apresentação de  plano de trabalho,  comprovação  de idoneidade e capacidade de prestação de serviço. Os repasses pela administração municipal continuarão com valor total de R$ 316.500,00. O número de parcelas para pagamento tem alteração de 10 para 12. A classificação do auxílio muda de subvenções sociais para repasses municipais. O apoio financeiro definido em setembro  consistia em R$ 30.300,00 para a Associação Vila da Infância, R$ 7.500,00 para a Associação Unidos pela Vida, R$ 15.200,00 para a Associação Renascer da  Terceira Idade, R$ 42.500,00  para o Lar Vicentino, R$ 85.000 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), R$ 16.000,00 para  a Associação dos Deficientes  Físicos  de Penápolis (Adefipe), R$ 16.000,00 para a Casa da Sopa Antonieta de Almeida e R$ 104.000,00  para o Serviço de Obras Sociais (SOS). As subvenções médicas, com total de R$ 229 mil,  não tiveram  alteração no seu sistema para concessão. Em 2018, a prefeitura  contribuirá com  R$ 16.500,00  para a Associação Unidos pela Vida, R$ 150 mil para o Lar Vicentino, R$ 12 mil para o Hospital do Câncer de Barretos, R$ 36.500,00 para o Hospital Espírita João Marchesi e R$ 14 mil para o Movimento Vestindo a Camisa (Moveca).

Vivência
O vereador Júlio Caetano (PSD) , requereu ao Consórcio do Ribeirão Lajeado, informações sobre uma estrutura móvel  de área de vivência.  Ele questiona a finalidade, data de aquisição, motivos da  não utilização e quanto a prefeitura contribuiu para a unidade.

Imprensa/Câmara


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