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Diário de Penápolis

Cidade & Região

12/08/2017

Liberdade temporária: Dois mil detentos deixam unidades na região de Araçatuba

DA REPORTAGEM

Com a proximidade do Dia dos Pais, muitos detentos de penitenciárias da região ganharam a liberdade provisória através da saidinha temporária. Esta é a terceira vez que o benefício é concedido neste ano, sendo em março e maio deste ano. Ainda estão previstas mais duas para este ano, uma em outubro e a outra em dezembro. 
Ontem estava prevista a saída de parte dos detentos da Penitenciária de Avanhandava. Todos precisam voltar após sete dias em liberdade. Quem não voltar é considerado foragido da Justiça, e perdem os benefícios legais. Segundo Departamento Estadual de Execução Criminal (Decrim), somente na região de Araçatuba serão cerca de dois mil detentos beneficiados. Todas as saídas ocorreram nesta semana. 
O primeiro grupo saiu na última quarta-feira (9) e deve retornar até o fim da tarde da próxima terça-feira, dia 15. Neste grupo estão os presos da Penitenciária 1 de Mirandópolis, Penitenciária de Andradina, do Centro de Ressocialização (CR) de Birigui, Penitenciária de Getulina e CR de Lins. 
Outro grupo que deixou as unidades, desta vez na última quinta-feira (10), é o que cumpre sentença na Penitenciária 1 e 2 de Mirandópolis, CR de Araçatuba, Centro de Progressão Penitenciária (CPP)  e penitenciária de Valparaíso. Os detentos que cumprem sentença na unidade de Avanhandava foram liberados em condicional ontem e devem retornar até o fim da tarde da próxima quinta-feira (17). 
Além de Avanhandava, também saíram os detentos com este direito e que cumprem suas sentenças nas três unidades de Lavínia. 

Direito
A legislação vigente determina que para ter direito à saída temporária, o sentenciado precisa ter progredido para o regime semiaberto, passando o dia fora da prisão e retornando à unidade no período da noite, além de ter completado um sexto da pena quando primário ou um quarto se reincidente e apresentar bom comportamento.
No período em que estiver em liberdade, o presidiário não pode frequentar bares, boates ou locais de reputação duvidosa. Não poderá dormir fora do endereço indicado ou deixar a cidade de destino mencionada à Justiça. Também está proibido de circular pela rua no período entre 22h00 e 7h00. Quem for flagrado descumprindo as regras será detido imediatamente retornando para a unidade prisional e perdendo o benefício. Aquele que não retornar no prazo estipulado passa a ser considerado foragido.
Os diretores das unidades têm 48 horas a contar do término do prazo de retorno do benefício para enviar à Justiça a lista daqueles que não retornaram.

(Rafael Machi)


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