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16/02/2017

Ministro Gilmar Mendes: Em nova fase, recurso de Célio passará por vistas

DA REPORTAGEM

O recurso do ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB), contra a cassação de seu registro de candidatura no pleito eleitoral do ano passado, voltou a ser discutido em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, na noite desta terça-feira (14). Ao contrário do que havia ocorrido em dezembro de 2016, quando todos os ministros concordaram com a decisão do relator Herman Benjamin, o presidente da sessão, o ministro Gilmar Mendes, pediu vistas do recurso de Célio. Desta forma, o caso passa a ser analisado pelo ministro. Nesta terça-feira, Benjamin manteve sua decisão enquanto o relator do recurso, entretanto, por divergência, Gilmar Mendes pediu vistas do processo para que pudesse analisar o caso com mais atenção. A expectativa é de que já na próxima semana o processo volte à pauta no TSE, cabendo a Mendes dar seu voto favorável ou contra a decisão de Benjamin. O pedido de vistas do processo animou o ex-prefeito, que mesmo tendo vencido nas urnas em outubro do ano passado com mais de 58% dos votos, não pôde assumir o cargo em primeiro de janeiro. “Isso mostra que finalmente meu recurso deverá, realmente, ser analisado. Que minha situação poderá ser analisada com cautela e que os fatos serão julgados de forma mais coerente”, afirmou. Mendes não participou da sessão realizada no dia 06 de dezembro. O processo de Célio foi julgado pelos demais ministros em apenas alguns segundos, juntamente com outros processos, não havendo nenhum ministro se opondo à decisão de Benjamin. “Diferente do que aconteceu da outra vez, o meu recurso foi citado, o nome da cidade foi citado, tendo o Gilmar Mendes pedido vistas do processo, tudo de forma mais cautelosa”, acrescentou. Para Célio, está sendo a oportunidade de seu recurso ser analisado de forma mais coerente. “Se o processo realmente foi analisado, eles verão que não houve crime. Não enriqueci ilicitamente, não houve prejuízo, já que o dinheiro foi devolvido com juros. Estou confiante de que ainda estamos brigando para que a justiça seja feita”, ressaltou. 

Impugnação
O pedido foi feito em cima de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra o ex-prefeito quando, ainda vereador, teria recebido, em duplicidade, seu salário, em 2010. Na época, Célio alegou que teve seu primeiro salário furtado de dentro da Câmara e que o novo pagamento teria sido autorizado pelo Departamento Jurídico. Com a decisão, Célio ficou inelegível pelo período de oito anos. Como a condenação e a determinação da devolução do pagamento haviam sido feitas em 2013, o período de inelegibilidade passa a contar a partir da época da decisão, desta forma, o período determinado vai até 2021. Em decisão monocrata, ocorrida em dezembro, Benjamin citou que a duplicidade do pagamento de Célio quando vereador foi caracterizado como uma falha insanável. “O recebimento em dobro do próprio subsídio caracteriza falha insanável, porquanto acarretou notório dano ao erário, e configura ato doloso de improbidade administrativa - assim considerado, inclusive, pelo TJ/SP em ação civil pública” afirmou Benjamin em seu parecer. Para ele, mesmo com o salário de Célio ter sido furtado dentro da Câmara, o fato não é de responsabilidade da Casa, e que, por isso, o ressarcimento não poderia ter sido feito.

(Rafael Machi)


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