29/10/2016
DA REPORTAGEM
A partir de 1º de novembro, terça-feira, entrará em vigor a Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças permitidas pela nova Lei, estão os novos valores para as infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, constituir infração recusar fazer o teste do bafômetro, alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações. Com as mudanças de valores a multa considerada leve (3 pontos), que atualmente é de R$ 53,20, passará para R$ 88,38; a média (4 pontos), de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave (5 pontos), de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima (7 pontos), de R$191,54 para R$293,47. Entretanto, existem alguns casos que as multas gravíssimas sofrem fatores multiplicadores. Este é o caso, por exemplo, da multa por dirigir sob influência de álcool, que passa de R$1.915,40 para R$2.934,70. A Lei criou também a infração para os condutores que recusam fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue, além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A alteração da nova Lei também afeta os motoristas que forem flagrados dirigindo e falando ao celular. Também vale para aqueles que costumam mandar mensagens enquanto estão ao volante. A multa que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$85,13) agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Com a nova redação dada pela Lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.
Estacionamento
A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios. Essa é a segunda mudança para a infração neste ano. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação.
Neste mesmo mês, o DIÁRIO DE PENÁPOLIS mostrou que também é comum ver pessoas estacionando de maneira irregular nas vagas destinadas a pessoas com deficiência física. Na época, foram elencados diversos pontos da área central da cidade onde veículos estavam estacionados em vagas reservadas para deficientes físicos e idosos sem qualquer identificação de que aquela vaga poderia ser usada pelo motorista. Um dos casos relatados foi o de uma caminhonete S10 que, além de ocupar a vaga destinada a um deficiente físico, obstruía uma rampa de acesso à calçada da rua Dr. Ramalho Franco, no centro. O veículo estava com o pisca alerta ligado, entretanto não possuía qualquer identificação, permanecendo por cerca de 40 minutos no local. (Rafael Machi)
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