21/10/2016
DA REPORTAGEM
Quem trafegar durante o dia por rodovias com o farol baixo apagado volta a ficar sujeito a multa, é o que informou o Ministério das Cidades e o Denatran nesta quinta-feira (20). Suspensa desde setembro, a punição aos motoristas foi autorizada em caráter liminar pela Justiça, nesta semana. Em ofício enviado aos órgãos de trânsito locais, o Denatran destaca que a fiscalização está autorizada apenas nas vias que estejam claramente sinalizadas como rodovias. Isso vale tanto para as estradas em áreas rurais quanto para aquelas que atravessem áreas urbanas.
A lei, que entrou em vigor em julho, foi suspensa por uma decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília. A alegação era a falta de identificação clara sobre o término de ruas e avenidas e o início das rodovias. A decisão judicial, porém, não anulava as multas que já haviam sido aplicadas. Em nota, o Comando de Policiamento Rodoviário informou que a fiscalização nas rodovias estaduais já estava valendo desde ontem (20) de acordo com informe do Denatran. Em Penápolis este tipo de sinalização que indica quando o motorista deve acender os faróis já foi instalado na rodovia Arnaldo Covolan, que passa na área urbana de Penápolis.
Dirigir com o farol apagado é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
(Rafael Machi)
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