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Diário de Penápolis

Cidade & Região

11/12/2015

Aprovado nome de Alidino Valter Bonini para Paço Municipal

A prefeitura de Penápolis terá o  nome “Centro Administrativo Prefeito Alidino Valter Bonini”. A nomenclatura, através de projeto de autoria do prefeito Célio de Oliveira (PSDB) e indicação do vereador Ricardinho Castilho (PV),  foi aprovada segunda-feira por unanimidade pela Câmara Municipal. Bonini foi prefeito de Penápolis na gestão 1993/1996, período em que liderou a construção do novo Paço Municipal na Marginal Maria Chica, numa acentuada evolução estrutural do serviço que funcionava em inadequado espaço na Praça 9 de Julho.  O ex-prefeito morreu dia 20 de abril desse ano anos 76 anos de idade. Além do Paço Municipal, Bonini construiu creches, pré-escolas, Barracões Comunitários, unidades de saúde, campos de futebol, a primeira sede do Corpo de Bombeiros, Parque Maria Chica e promoveu diversos outros benefícios à comunidade local. Teve grande atuação como empreendedor na cidade, especialmente como sócio da Cipel, no  ramo de benefício  de algodão, café e amendoim. Foi um dos fundadores e primeiro presidente do Rotary Clube 15 de Março. 
Casado com Soledade Arnal Bonini (também já falecida), Bonini teve 3 filhos: Valter Luís, Paulo Roberto e Rômulo César.

Indústria
A Câmara Municipal aprovou também aprovou projetos do Executivo para  a concessão, por comodado, pelo prazo de 3 anos, de  barracão da administração municipal na Av. Getúlio Vargas, à empresa Klassipé Indústria de Calçados LTDA; empréstimo da prefeitura  junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daep), de R$ 500 mil, com devolução em 12 parcelas em 2016; e complemento de repasse do município  à Apae para a manutenção da Casa Abrigo.

Trânsito
Os três projetos para  processo de municipalização do trânsito em Penápolis foram adiados para a próxima segunda-feira:  criação e  estrutura  do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), como órgão  Executivo Municipal de Trânsito Urbano e Rodoviário, para a inclusão do município no sistema nacional de trânsito, nos termos da Lei Federal nº 7503, instituição Fundo Municipal de Trânsito, e criação e implantação  da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari).

Imprensa/Câmara


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