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Diário de Penápolis

Cidade & Região

28/10/2014

Justificativa do voto pode ser feita em até 60 dias

DA REPORTAGEM

Os eleitores que não puderam comparecer à urna neste domingo (26) e que não justificaram a ausência no dia da votação têm até 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral.
Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE. Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral. A 87ª Zona Eleitoral de Penápolis – que responde por Penápolis – fica na rua São Francisco, 140, centro. A 289ª Zona Eleitoral – que abrange os municípios da comarca – fica na rua São Francisco, 140-A, centro. 
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.
A justificativa é valida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou e pode ser feita quantas vezes forem necessárias.

(Rafael Machi)


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