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Diário de Penápolis

Cidade & Região

20/03/2014

Justiça determina fim de superlotação de presos na Cadeia de Penápolis

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis determinou na tarde de ontem que os 61 presos excedentes da Cadeia Pública de Penápolis sejam transferidos em até 12 horas para que o prédio não tenha a superlotação que vinha sofrendo. Até ontem, a Cadeia estava com 91 presos, sendo 85 adultos e seis adolescentes, a capacidade da unidade é de 30 presos. A determinação foi emitida pelo corregedor da Cadeia Pública local, Luciano Brunetto Beltran, através de ofício aos órgãos de Segurança Pública do Estado de São Paulo. O documento reitera ainda uma decisão já transitada em julgado determinado que a unidade local não ultrapasse o número de 30 detentos. Com a decisão, ainda na tarde de ontem o diretor da Cadeia Pública, o delegado Heweraldo Weber Gonçalves, comunicou que hoje seria iniciado às transferências dos 61 presos excedentes. Segundo o juiz responsável pela determinação, o ofício foi encaminhado para a Delegacia Seccional em Araçatuba, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Governo do Estado. A decisão da Justiça foi tomada por conta da superlotação da unidade prisional de Penápolis. A cadeia é a única da região a receber os detentos correspondentes a área de abrangência da Seccional de Araçatuba, funcionando desde 2006 com unidade de transição, onde presos capturados em cidades próximas são colocados até serem transferidos para penitenciárias da região, onde aguardam as respectivas decisões da Justiça. 

Greve
A superlotação da Cadeia Pública de Penápolis tem haver com a greve dos agentes penitenciários que atinge todo o Estado de São Paulo e que se iniciou em 10 de março. Isso porque com a impedição dos agentes de serem realizadas transferências de presos, bem como receber novos detentos nas penitenciárias, a Cadeia de Penápolis fica sem opção de envio de seus detentos, ocorrendo um acúmulo nas celas. De acordo com o documento emitido pela Justiça, não existe espaço suficiente para abrigar os presos, bem como ocorre risco iminente de fuga, já que a quantidade de carcereiros não é suficiente para atender a demanda.

(Rafael Machi)


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