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Diário de Penápolis

Cidade & Região

29/12/2013

Cresce número de homens que adotam sobrenome da esposa

DA REPORTAGEM

 

Um levantamento realizado por meio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto ao cartório de Penápolis mostrou que o número de homens que tem adotado o sobrenome da mulher após o casamento aumentou 2,35% nos últimos 10 anos em Penápolis.

Os dados são referentes entre os anos de 2002 e 2012. A prática, que não era aceita pelo Código Civil, passou a ser permitida a partir do ano 2002. O estudo aponta que no primeiro ano que a prática foi permitida nenhum homem havia adotado o nome da esposa, mas em 2012 esta prática já havia sido adotada em 2,35% dos matrimônios realizados na cidade. Embora o número ainda seja pequeno, o aumento já é considerado significativo.

O levantamento realizado por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema de informações abastecido pelos atos praticados por todos os cartórios paulistas, mostra o oposto no caso das mulheres, já que o número vem caindo ao longo dos anos. Em 2002, 92,34% das mulheres adotaram o sobrenome do companheiro após o matrimônio, já no ano de 2012 o número caiu para 76,86%. Até o mês de novembro, a cidade teve 255 matrimônios e destes, seis homens adotaram o sobrenome da mulher e i oposto foi adotado por 196 casais. Com a edição do novo Código Civil brasileiro ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu. Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. A Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional em 1977 com a Lei do Divórcio. Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro.

Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. (Rafael Machi)


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