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Diário de Penápolis

Cidade & Região

31/07/2013

Aquisições da Rio Doce são anuladas e restituídas à Campestre

DA REPORTAGEM

 

A Justiça de Penápolis, através do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum da cidade, Marcelo Yukio, emitiu sentença na última semana anulando as aquisições feitas pela empresa, Rio Doce Agropecuária Ltda, determinando a integração de bens que eram da Companhia Açucareira de Penápolis, a Usina Campestre, e que haviam sido adquiridos pela empresa. Com a integração de bens, a Campestre passa a ter a possibilidade de vender estes patrimônios e assim conseguir aporte financeiro para retomar suas atividades, que esta suspensa desde o mês passado por falta de recursos. Segundo consta na sentença, as investigações judiciais iniciaram após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araçatuba ingressar com petição junto ao processo de recuperação da Campestre afirmando que as aquisições feitas pela então Santa Rosa Papel e Celulose Ltda – hoje Rio Doce – haviam sido feitas de forma simulada, causando desvio de patrimônio da Campestre. O juiz responsável pela sentença informou que a maioria dos patrimônios a serem incorporados à usina é de fazendas, e que para a investigação judicial 12 imóveis adquiridos através de leilões pela Rio Doce, entre os anos de 2003 e 2007, haviam sido bloqueados. O Ministério Público, por sua vez, representou pela nulidade de todas as aquisições imobiliárias feitas pela Rio Doce, além dos contratos de arrendamentos e outros vínculos financeiros entre as duas empresas. Na sentença o juiz explica que a Santa Rosa Papel e Celulose Ltda foi constituída no ano de 1991, em sociedade de José Viana Egreja, Celso Viana Egreja, Mario Aluizio Egreja e espólio de Carlos Alberto Viana Egreja. Os mesmos eram sócios da Usina Campestre. A sociedade da Santa Rosa foi ainda alterada posteriormente para a inclusão de novo sócio, mas a empresa permanecia majoritária aos primeiros. Segundo apurado pela Justiça, o objetivo da Rio Doce era o de recuperar ações dos sócios da Santa Rosa e Campestre através da aquisição de bens da Companhia Açucareira em leilões judiciais, já que na ocasião, a Campestre possuía ações de quitação de débitos. O juiz Marcelo Yukio também deixou claro em sua sentença que as aquisições de patrimônio da Usina Campestre, feitas pela Rio Doce, foram executadas com dinheiro da própria Campestre. Além disso, a Companhia Açucareira tinha ainda duas fazendas arrendadas para a Rio Doce para ao plantio de cana, o que era feito por um valor muito abaixo do mercado. A sentença indagou o fato da Rio Doce usar o dinheiro da Campestre para adquirir os bens da própria usina ao invés do capital ser investido no pagamento das dívidas à época, "desviando numerários da Companhia Açucareira para blindar os interesses dos sócios e administradores, em prejuízo dos credores, a Rio Doce praticou ato fraudulento à lei.", cita a sentença. Os representantes jurídicos da empresa foram intimados no dia 18 de julho para se manifestarem, porém pediram aumento do prazo, o que foi negado. Com isso a sentença foi proferida em primeira instância. Ninguém da Usina foi encontrado para falar sobre o assunto. (Rafael Machi)

 


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