07/06/2012
Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6, e a proteção contra os raios UVA terá que ser - no mínimo - 1/3 do valor do FPS declarado. O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o fator de proteção UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram atualizadas. A partir de agora fica estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida. A resolução RDC 30/12, publicada segunda-feira, 4, pela Anvisa, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes podem indicar em seus rótulos expressões como Resistente à água, Muito Resistente à água, Resistente à Água/suor ou Resistente à Água/transpiração, desde que comprovem essa característica. O rótulo dos protetores solares também conterá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será indispensável para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica proibida qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. O prazo para os fabricantes se adequarem à norma é de dois anos. A nova regra para protetores solares segue os parâmetros adotados em todo o Mercosul. (A/I)
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