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Diário de Penápolis

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11/02/2012

LEI MARIA DA PENHA: Ministério Público poderá denunciar agressor

DA REDAÇÃO

O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu quinta-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos. Na quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo. O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher. Já para o presidente da Casa, o ministro Cezar Peluso, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás mais à frente. Apesar de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez ressalva no mesmo sentido de Peluso. “As consequências vêm depois. Aí, podemos nos deparar com essa forma. Querendo fazer o bem, acabamos fazendo o mal. Mas não disponho de dados para seguir na outra alternativa desenhada”, disse Mendes, referindo-se à possível redução no número de denúncias se a ação na Justiça deixar de ser prerrogativa da vítima. Mendes disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF poderá voltar atrás em algum caso concreto posterior que prove que a intervenção do Ministério Público é prejudicial. 


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