10/11/2011
DA REDAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem, 9, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. A justificativa do projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), diz que o texto é inspirado em proposta do Detran/ES, que prevê "tolerância zero" de álcool para condutores de veículos. O texto aprovado na comissão do Senado torna crime a condução de veículos "sob influência de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto original previa punição no caso de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa" no sangue. Emenda de redação apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO) retirou do texto a expressão "qualquer concentração". O senador disse que apresentou a emenda para "facilitar a aprovação do projeto". Mesmo assim, segundo a intepretação de Torres, o texto mantém a proibição de álcool no sangue para motoristas. Segundo ele, como o texto não determina um nível específico de álcool no sangue, nenhum teor é permitido. Para o senador, a expressão "qualquer concentração" era "só um capricho" e foi removida depois que a senadora Marta Suplicy (PT/SP) questionou se um bombom com recheio de licor poderia prejudicar um motorista. "A palavra 'qualquer' era um capricho, mas fica a mesma coisa", declarou o senador. No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado. Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros. Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos. Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar "detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
Bafômetro
Conforme o projeto aprovado ontem no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira. "Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova [testemunhal, de ver o motorista bêbado] substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres (DEM/GO). O relator Pedro Taques (PDT/MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".
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