16/08/2011
DA REDAÇÃO
Com o fim do fator previdenciário, a Previdência Social e o Ministério da Fazenda estudam mudanças na aposentadoria do setor privado (INSS) e chegaram à fórmula que consideram ideal: o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37 anos, no caso das mulheres. Sem idade mínima. A sugestão já chegou à mesa do ministro Garibaldi Alves, que ainda tem sérias dúvidas sobre sua viabilidade política, mas a palavra final para o tema, polêmico, será da presidente Dilma Rousseff. Por enquanto, o assunto está em banho-maria. A Previdência estuda alterações no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário. O governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65. Outra proposta, que seria transitória entre o sistema atual e o com idade mínima, ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem. O fator previdenciário é um mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria. (PH)
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