Penápolis, 02/11/2026

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

15/04/2011

Prefeito sanciona lei contra discriminação em Penápolis

O prefeito João Luís dos Santos sancionou a lei municipal que proíbe qualquer tipo de discriminação a pessoas em estabelecimentos, sendo que o responsável pela prática discriminatória responderá pelo ato de acordo com a legislação existente, podendo até mesmo ser multado e seu estabelecimento fechado.
O Artigo 1º da Lei nº 1719, de 23 de março de 2011, determina que ficam vedadas todas as práticas discriminatórias por motivos de raça, etnia, deficiência, religião, origem, gênero, orientação sexual, classe social e contra idosos nos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares em Penápolis e que tenham por agentes seus proprietários, gerentes, empregados ou quaisquer outros que sejam responsáveis pela relação com clientes, fornecedores e o público em geral.
Aquele que for vítima de discriminação ou quem tenha presenciado o ato, deverá relatar ao órgão competente. Na hipótese de infração de natureza criminal, caberá comunicação à polícia.
A infração acarretará em multa no valor de R$2.000. No caso de reincidência, multa no valor de R$4.000, acrescida de suspensão da licença de funcionamento por 30 dias. Após a segunda reincidência, haverá cassação do alvará de funcionamento. A multa poderá ser elevada até o triplo, dependendo da situação econômica do infrator, quando constatado que a aplicação da multa em quantia inferior seria ineficaz.

Discriminação
De acordo com a lei municipal, são consideradas práticas discriminatórias: ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória em razão da condição da pessoa; proibir o ingresso/permanência em ambientes abertos ao público em geral; recusar, retardar, impedir ou onerar, de modo diferenciado a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões, estabelecimentos congêneres, acesso a espetáculos artísticos ou culturais. 
Também é considerada prática discriminatória recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, aquisição ou arrendamento de bens móveis ou imóveis a determinada pessoa, quando o mesmo bem, puder ser negociado com outra pessoa em idênticas circunstâncias e condições.
Fica proibido induzir ou incitar o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória, nas dependências e no atendimento dos estabelecimentos e nos meios de comunicação. Outras proibições: criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos ou distintivos que induzam ou incitem a discriminação.

Secom – PMP 


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

01/11/2026 - Adelino Peters: alunos se destacam na Olimpíada de Robótica

01/11/2026 - Defesas Civis de Penápolis e comarca participarão de treinamento para enfrentar eventos extremos

01/11/2026 - Vestibulinho das Etecs tem inscrições prorrogadas

01/11/2026 - 102 anos: Doralice de Sousa recebe honraria da Câmara

01/11/2026 - IFSP oferece 80 vagas em cursos técnicos gratuitos em Birigui

01/11/2026 - Governo de São Paulo simplifica regime tributário de 74 produtos, de material de construção a micro-ondas

01/11/2026 - COMUNICADO DE CIRCULAÇÃO DO JORNAL

01/11/2026 - Capa do jornal DIÁRIO impresso deste domingo (01)

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.