05/03/2011
A organização do evento reforça à população que não será permitida a entrada de menores de 15 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal. Será feito um cadastro na entrada do recinto, tanto para frequentar a festa noturna, quanto as matinês.
A medida atende uma determinação judicial, Portaria 05/2003 da Vara da Infância e Juventude de Penápolis, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas. Haverá funcionários na portaria do recinto efetuando o cadastro das crianças e adolescentes menores de 15 anos com seus acompanhantes, que deverão obrigatoriamente ser o pai, ou a mãe ou um outro responsável legal. Não pode ser um irmão mais velho. Para efetuar o cadastro, é necessária a apresentação de documentos de identidade do menor e dos pais ou responsável. Somente após o cadastramento é que será permitida a entrada dos menores de 15 anos na festa
Permanência
Um vez dentro do recinto, o responsável não poderá se retirar do local e deixar a criança ou o adolescente permanecer sozinho. Qualquer possível ocorrência recairá automaticamente sobre o responsável legal.
Membros do Conselho Tutelar de Penápolis também estarão presentes no Carnaval Popular fiscalizando a entrada e permanência de menores na festa, dando sustentação à ordem judicial e zelando pela integridade das crianças e adolescentes. Secom – PMP
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