25/02/2011
DA REPORTAGEM
Faltando pouco mais de um mês para o prazo final para que as farmácias do país se adéqüem de forma definitiva para a nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no qual diz que para comprar um medicamento antibiótico o paciente deverá ter em mãos duas vias da receita, sendo que uma é de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento, muitas farmácias da cidade já funcionam de forma a seguir as novas determinações. Segundo o proprietário da Farmácia Popular, Valdir Bento Pereira, a maioria das pessoas já está ciente da nova regra e apresenta a receita de forma correta, porém algumas ainda necessitam de melhores orientações. “Algumas pessoas ainda nos procuram para comprar algum antibiótico sem a receita, então impedimos a compra e orientamos de maneira correta a pessoa”, comenta. Ele diz ainda que mesmo com a orientação algumas pessoas saem do local insatisfeitas. “Elas acabam reclamando que não conseguem passar no médico do Sistema Único de Saúde, o SUS, por isso acabam tendo dificuldades para conseguir a receita”, ressalta. Mesmo com a nova determinação, Valdir acredita que a procura por antibióticos permanece normal. “As pessoas estão conscientes de que esta é uma maneira de garantir a saúde delas, então elas nos procuram já com a receita em mãos e muitas concordam com o novo sistema”, afirma. A determinação da Anvisa foi publicada no dia 28 de outubro do ano passado. De acordo com a resolução da agência, os antibióticos devem ser vendidos sob prescrição médica. Para comprar um medicamento antibiótico o paciente deverá ter em mãos duas vias da receita, sendo uma de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento, a outra ficará retida no estabelecimento farmacêutico e deverá ser arquivada pelo período de cinco anos. A prescrição médica para antibióticos tem dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de DCB (Denominação Comum Brasileira), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo; identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone e data de emissão. Também será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso. Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: “Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita”. A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos. O chefe da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, de Penápolis, Vlademir Marangoni Filho afirma que tais medidas são importantes para que se tenha um melhor controle da venda dos medicamentos e evitar a automedicação. “As pessoas precisam ter consciência do perigo de se automedicar, isso pode trazer graves conseqüências para a saúde da pessoa que toma o medicamento por conta”, afirmou. (Rafael Machi)
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