30/09/2010
DA REPORTAGEM
A Polícia Civil indiciou o dono de um bar, situado no bairro Vila Bandeirante, em Avanhandava, por poluição sonora, crime previsto no artigo 54 da Lei Ambiental. Segundo as informações da Polícia, pesou contra o proprietário diversas denúncias, entre elas o uso abusivo do som registrado por moradores próximos ao estabelecimento, bem como queixas de que ocorriam diversas brigas e desentendimentos entre os freqüentadores do bar. Para o indiciamento, a Polícia contou com provas testemunhais e técnicas, além de um decibelímetro (equipamento usado para medir a intensidade do som), onde foi constatado que o som do bar estava um decibel acima do permitido. O MP - Ministério Público - também instaurou inquérito civil para apurar as denúncias. Segundo a lei, na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis no período diurno e 45 à noite. No perímetro comercial, o limite é de 60 decibéis, em qualquer período. Já nas áreas industriais, 70 decibéis. Nas proximidades de igrejas, hospitais, casas de repousos, escolas, as restrições quanto ao limite do volume do som são maiores. Em caso de condenação, a pena prevista pelo crime de poluição sonora varia de um a cinco anos de reclusão. O fato foi inédito em Avanhandava, que não conta com equipamentos para fiscalizar abusos sonoros. (Ivan Ambrósio)
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