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Diário de Penápolis

Cidade & Região

26/09/2010

SIM orienta consumidores sobre a compra de queijo

O SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de Penápolis orienta os consumidores sobre os perigos à saúde pelo consumo de queijos sem origem, ou seja, quando não se sabe de que forma foram processados e em que condições higiênico-sanitárias foram fabricados. De acordo com o chefe do SIM, o veterinário Wilton José de Oliveira, a fabricação de queijos tem que obedecer normas técnicas, de acordo com o decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978 do Código Sanitário do Estado de São Paulo. “São normas estabelecidas que indicam como processar e como comercializar o queijo”, ressaltou Oliveira. “Para fabricar o queijo o leite tem que passar por um processo de pasteurização. Com isso vamos evitar doenças como diarreias, estomatites, enterites septicêmicas, brucelose e tuberculose”, completa. Ainda segundo ele, os queijos frescos fundidos, requeijões e os queijos maturados devem trazer a data da fabricação; nos queijos maturados deve haver esta data e o dia do término da prensagem ou retirada da fôrma. “Os queijos comercializados sem identificação quanto à sua origem e prazo de validade oferecem risco a saúde humana”. Para fabricar o queijo artesanal é necessário que os interessados procurem a Secretaria de Agricultura e Abastecimento para adquirirem orientação técnica e a execução de atividade de treinamento. O produtor rural processador artesanal de produtos de origem animal deverá registrar-se junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do grupo de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Abastecimento. Cada produtor artesanal deverá ter registro de sua composição e método de processamento junto ao Centro de Inspeção de Produto de Origem Animal, observadas as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (estando em conformidade com a lei nº 10.507, de 1º de março de 2.000. Os queijos comercializados que não obedecem as normas técnicas legais são considerados produtos clandestinos. Os infratores estão sujeitos a advertência, multa, apreensão ou condenação das matérias primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal adulterados ou que não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim do que se destinam. Secom – PMP


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