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Diário de Penápolis

Cidade & Região

14/09/2010

Arborização Urbana: Secretaria alerta para punições por poda e extinção sem critério

Preocupada com o crescente abuso por parte da comunidade relacionado à poda e extinção de árvores no perímetro urbano, a Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente de Penápolis está alertando publicamente aos munícipes sobre a fiscalização e punição para esses casos. Infelizmente muitas pessoas estão agindo por conta própria e providenciando de forma indiscriminada a extinção ou poda de árvores, o que é proibido por lei.
Segundo informações do secretário da pasta, Eder Fonzar Granato, a fiscalização municipal tem atuado no sentido de coibir e punir a prática ilegal, porém muitos ainda persistem desrespeitando a legislação.
“Estamos alertando para que esta ação seja paralisada, tendo em vista as punições para os infratores, que vão desde notificação e replantio da árvore até pesadas multas. Lamentamos que seja necessário este tipo de conduta numa época em que o mundo todo se mobiliza para a preservação do meio ambiente”, comentou o secretário.
“As pessoas quando se acham no direito de extirpar os galhos e até a árvore inteira não tem a noção do quanto estão prejudicando sua própria qualidade de vida. As árvores influenciam na temperatura ambiente, na umidade do ar e na concentração de poluição. É inadmissível que o cidadão proceda de forma tão inconsequente, por isso afirmamos que as medidas cabíveis estão sendo tomadas”, afirmou.
Granato lembra que a disposição sobre a preservação do meio ambiente constante da Lei 2.000, de 30 de novembro de 1.989 (que institui o Código de Posturas Municipais), no capítulo II, seção III, artigo 18 , está determinado que é proibido plantar, podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores do perímetro urbano, sendo estes serviços de atribuição exclusiva da Prefeitura. “Quando se tornar absolutamente imprescindível qualquer das situações citadas, somente o órgão competente da Prefeitura poderá fazê-lo”, frisou ele.
Já no capítulo IV, artigo 63, consta que a infração aos dispositivos cabe multa variável de 10% a 1.000% do maior valor de referência a ser regulamentado pelo Executivo.

Procedimento
A Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente informa que todo o cidadão que desejar a poda ou sacrifício de árvores no perímetro urbano deverá procurar o Serviço de Protocolo da Prefeitura para fazer a solicitação ao setor competente; este por sua vez enviará técnicos ao local para avaliação das reais necessidades, o que determinará se o serviço deve ou não ser executado e em que circunstâncias. Caso haja necessidade de extinção da árvore uma nova muda deve ser plantada no local.

Secom – PMP

Foto: Medidas cabíveis estão sendo tomadas para coibir a prática indiscriminada de podas no perímetro urbano


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