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Diário de Penápolis

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03/06/2010

BARBOSA: Autor de homicídio não se apresentou a Polícia

DA REPORTAGEM

O lavrador Odilme José dos Reis Junior, 45 anos, acusado de matar com um tiro de espingarda o agricultor Márcio Mendes de Souza, 41 anos, que residia num sítio no bairro rural do Ranchinho, na cidade de Barbosa, não se apresentou a Polícia ontem. De acordo com o delegado que investiga o caso, Nivaldo Martins Coelho, por telefone, na última segunda-feira, o acusado conversou e alegou que estava distante, informando que se apresentaria ontem às 9h00, acompanhado de um advogado. Porém, o lavrador não cumpriu a promessa, assim como também não manteve nenhum contato e não atendeu as ligações feitas pelo delegado. Tanto o lavrador como o agricultor, tinham um desentendimento antigo. Na noite do último domingo (30), Odilme procurou a Polícia para denunciar que haviam danificado aproximadamente 150 metros de cerca entre as duas propriedades e outros 20 metros de cerca que separa a propriedade situada na rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) que também estava danificada, e que ele suspeitava que Márcio teria causado os danos.

Crime
Uma testemunha esteve com o agricultor na manhã de domingo se propondo a tirar fotos da cerca, sugeriu que a vítima mostrasse para o delegado e informasse que não tinha nada a ver com os danos que foram feitos. Ainda conforme relatou a testemunha, tanto ela como o agricultor, perceberam que o acusado os observava de dentro da casa. Após alguns minutos, Odilme encostou uma caminhonete ao lado da cerca danificada, onde Márcio foi ao seu encontro. Houve uma rápida discussão entre os dois, momento em que o acusado teria sacado a espingarda e atirado na cabeça do agricultor, que morreu no local. Em depoimento para o delegado, esta testemunha ainda revelou que estava a poucos metros da vítima quando houve o disparo, e que teria se escondido atrás de uma árvore para também não ser morta. Diante disso, o delegado representou pela prisão preventiva por 30 dias do acusado, que permanece foragido. A representação pela prisão temporária teve parecer favorável do Ministério Público e foi determinada pelo juiz. (IA)


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