08/04/2010
DA REDAÇÃO
Empresas fornecedoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia não poderão incluir consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito, segundo projeto aprovado ontem pelo Senado. Pelo texto, a interrupção do serviço somente poderá acontecer mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos. O projeto também determina que, em caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção das atividades desses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas. A proposta segue agora para a Câmara. Se for aprovada sem mudanças pelos deputados, segue para sanção presidencial.
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