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Diário de Penápolis

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18/03/2010

Governo orienta conduta de agentes públicos nas eleições

DA REDAÇÃO

O Governo Federal lançou esta semana uma cartilha explicativa para orientar as condutas de agentes públicos federais em período de eleição, uma vez que em outubro próximo haverá eleições gerais para escolha de deputados federais e estaduais, senadores, governadores, além do presidente da República. O documento é resultado de trabalho realizado em parceria entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência da República e o Ministério do Planejamento (MP). A cartilha pode ser acessada no site do MP na internet: www.planejamento.gov.br. As regras valem para os chamados agentes políticos (presidente da República, governadores e seus respectivos vices, além dos ministros de Estado, secretários, senadores, deputados federais e estaduais e senadores); para os titulares de cargo público efetivo, em comissão ou temporário; para empregados públicos; além de gestores de negócios públicos e prestadores de serviço. Dentre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, aumento de gastos com publicidade em órgãos ou entidades públicas e fazer pronunciamento em rádio ou TV, salvo quando a Justiça Eleitoral entender que se trata de matéria urgente e característica das funções do governo.

Servidores
Segundo a cartilha, é vedada a cessão de servidores ou empregados públicos para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, durante o horário normal de expediente, exceto no caso dos servidores devidamente licenciados. Também é proibido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidores nos três meses que antecedem a eleição, período que se estende até a posse dos eleitos. A mesma proibição vale para os casos de demissão sem justa causa, exoneração, remoção e transferência de servidores. Em relação aos temporários, o entendimento da Justiça Eleitoral é que contratações e demissões são vedadas no prazo de restrição. A exceção são as exonerações e nomeações em cargos de comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança, que podem ocorrer a qualquer tempo.

Concursos públicos
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a realização de concursos públicos durante todo o período eleitoral. Entretanto, as nomeações dos aprovados em concurso somente poderão ocorrer, a qualquer tempo, caso os resultados tenham sido homologados até três meses antes da eleição.

Transferência de recursos
A cartilha prevê também a proibição de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios, ressalvados recursos destinados a cumprir obrigações preexistentes para execução de obras ou serviços em andamento e com cronograma prefixado. Também são exceções os casos de emergência ou calamidade pública. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).


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