26/02/2010
DA REDAÇÃO
Os dispositivos sonoros portáteis comercializados no Estado de São Paulo, assim como suas embalagens e propagandas impressas, deverão alertar o usuário quanto aos riscos de comprometimento de sua audição que a utilização prolongada do aparelho pode ocasionar através do fone de ouvido. A proposta, que aparece baseada em pesquisas científicas relacionadas à utilização do fone de ouvido, está no Projeto de Lei 32/2010, apresentado à Assembleia Legislativa pelo presidente da Comissão de Transportes e Comunicações, deputado Edmir Chedid (Democratas). Pelo Projeto de Lei, os fabricantes e comerciantes destes produtos deverão fornecer, junto com o manual do produto, tabela de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente em decibéis, devendo ao lado constar sua equivalência em unidades de volume utilizadas pelo aparelho. Além disso, deverão indicar no próprio aparelho, de forma clara e visível, os limites para utilização máxima do fone de ouvido em determinado volume, acima dos quais os riscos de comprometimento irreversível da audição desaconselhem o uso destes dispositivos sonoros portáteis. O Projeto de Lei impõe regras à divulgação dos produtos. Desta forma, as embalagens e as propagandas impressas deverão orientar o consumidor quanto aos riscos do uso prolongado de aparelhos sonoros com o fone de ouvido. O parlamentar explicou que a medida é semelhante à adotada em nível nacional pelas indústrias do cigarro e do álcool. “Assim como ocorre com as embalagens de cigarros e bebidas alcoólicas, as informações sobre os riscos decorrentes da utilização do fone de ouvido deverão ser fornecidas pelos próprios fabricantes”, disse. O comerciante que descumprir a Lei estará condicionado ao pagamento de multa de R$ 3,2 mil (referente a 200 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que dobra de forma sucessiva em caso de reincidência, apreensão do produto, suspensão ou a cassação da inscrição estadual, no caso de quatro reincidências. A justificativa do Projeto de Lei está fundamentada em pesquisa científica realizada pela ASHA (Associação Americana do Discurso, Linguagem e Audição) sobre os níveis de pressão sonora, medindo-os nas diferentes posições do controle de volume em decibéis, desde o mínimo até o máximo, em 10 marcas de EP (estéreos portáteis) existentes no mercado, que foram reprovadas e desaconselhadas devido ao excesso de volume em seus fones de ouvido. O Projeto de Lei, ainda de acordo com sua justificativa, reforça as campanhas publicitárias voltadas à educação e à conscientização dos jovens quanto à utilização inadequada dos fones de ouvido em dispositivos sonoros portáteis. Para reverter a situação, é necessário que estes dispositivos apresentem à informação técnica o alerta dos riscos provocados pelo excesso de volume. O Projeto de Lei deverá ser analisado e discutido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a partir de março. Caso seja aprovado, terá 180 dias para entrar em vigor.
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