15/04/2020
A Justiça negou o pedido de liminar do prefeito de Mirandópolis, cidade a 128km de Penápolis, Everton Sodario (PSL), pedindo a revogação ou flexibilização da quarentena decretada pelo governador João Doria (PSDB) e estendida até o próximo dia 22.
Conforme decisão do desembargador Claudio Godoy, medidas que flexibilizem a quarentena não podem ser tomadas isoladamente pelo município sem articulação entre as autoridades sanitárias e orientações do Ministério da Saúde, “como se isso só a ele afetasse, como se as pessoas e o vírus não transitassem entre as cidades do Estado e do País”.
Para o magistrado, uma liminar, no caso, colocaria em risco o interesse geral mais premente da saúde pública.
Pedido
O pedido de Sodario foi protocolado no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), na quarta-feira passada (08).
No mandado de segurança contra o ato do governador de São Paulo, o prefeito de Mirandópolis alega que no município há apenas poucos casos suspeitos do novo coronavírus e que a prorrogação da quarentena desconsidera essa particularidade local, impondo à cidade um pesado ônus, inclusive no tocante à arrecadação.
Sodario afirma ainda que a reabertura do comércio é um pedido da população, que se compromete a tomar todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus.
Assim que impetrou com a ação, o prefeito gravou um vídeo em suas redes sociais avisando do ato. Na gravação ele afirma que a decisão de Doria é inconstitucional e provocará a falência de todo o Estado.
“Não iremos aceitar e tolerar essa inconstitucionalidade, essa ilegalidade e essa imposição do governador João Doria contra o Estado”, disse, pedindo que outros prefeitos paulistas também não aceitem a quarentena.
Antes do anúncio da prorrogação da quarenta no Estado de São Paulo, Sodario havia decretado a reabertura do comércio local, segundo ele, atendido pedido de empresários locais.
Ministério Público
Na quinta-feira (09), o prefeito do PSL recebeu uma recomendação do Ministério Público, pedindo para cessar “imediatamente suas manifestações contrárias ao regramento estadual”, pois as mesmas tendem a abalar ou colocar em xeque a credibilidade das políticas públicas de saúde até então adotadas ou, ainda, incitar a população ao seu descumprimento.
No documento, o MP pedia ainda que o prefeito não fizesse mais tais pronunciamentos e que adotasse medidas efetivas de fiscalização do comércio local, coibindo a reabertura prematura dos estabelecimentos comerciais e punindo efetivamente aqueles que desobedecerem às regras.
“Estou sendo censurado pelo MP!”, escreveu Sodario ao publicar o documento recebido.
(Com Aline Galcino - Hojemais.com.br)
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