04/06/2024
Policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos dos estados e do Distrito Federal poderão, a partir de agora, ter quatro armas em vez de duas, de acordo com a Portaria 225, publicada nesta terça-feira (4) pelo Exército no Diário Oficial da União.
Assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, a portaria inclui também integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Duas das quatro armas poderão ser de uso restrito, sendo que uma delas poderá ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
Ainda de acordo com a portaria, os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão assegurada a posse dessas armas na inatividade.
A portaria altera decisão de maio passado, que reduziu para duas a permissão de posse de armas por militares inativos.
(Com Agência Brasil)
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