22/04/2024
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde 2022, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.
Milhões de jovens já podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento do Eleitor. Também é possível fazer o alistamento diretamente no cartório eleitoral. Vale ressaltar que essa operação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleições.
Segundo Roberta Gresta, secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) – setor responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país –, a realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já poderá estar apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia.
Alistamento eleitoral
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade.
Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.
O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.
(Com Secom/TSE)
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