23/02/2024
Mais de 70 milhões de brasileiros permanecem inadimplentes em 2024. Último levantamento do Serasa — referente ao mês de dezembro de 2023 — mostra que 43,35% da população ainda tem contas atrasadas. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 367 bilhões. Recentemente, a Justiça decidiu que o saldo do FGTS fosse utilizado como alternativa para pagamento de dívidas em atraso. Mas, conforme a especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, é uma decisão que não se enquadra como alternativa para todos os casos.
“Usar o saldo do FGTS para pagamento de dívidas não é uma opção do trabalhador. Isso porque as regras para saque e uso do FGTS são determinadas pelo governo de forma taxativa, ou seja, o trabalhador não vai conseguir ir até o banco e sacar o que ele tem na sua conta do FGTS para poder fazer o pagamento das suas dívidas”, explica e ainda lembra: “O credor somente conseguirá a penhora do FGTS após esgotar todas as tentativas de receber o seu crédito. Isso porque o FGTS tem a mesma proteção do salário visto ser uma verba salarial. Assim, igual ao salário do trabalhador, o FGTS tem a mesma proteção da empenhorabilidade”, alerta.
FGTS penhorado
No início do ano, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, permitiu que o saldo do FGTS de um credor fosse penhorado para pagamento de dívidas. Renata Belmonte explica que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta. “O saldo do FGTS pode sim ser penhorado caso o devedor seja cobrado e mesmo assim ele deixe de pagar a dívida. Então, nesse caso, o credor poderá iniciar os meios expropriatórios e dentre eles nós temos o saldo do FGTS que poderá ser penhorado”, analisa. Segundo a advogada especialista em processo civil Helena Lariucci, o FGTS pode ser utilizado para pagamento de algumas dívidas, como parcelas do consórcio imobiliário e aquisição da casa própria. “Ele pode ser sacado no caso de rescisão do contrato de trabalho, em caso de aposentadoria ou falecimento — e também em caso de desastres naturais ou calamidades, e financiamento imobiliário vinculado ali à aquisição de imóveis”, revela.
Saque-aniversário do FGTS
Uma outra modalidade no radar dos credores é o saque-aniversário do FGTS — quando o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. É um movimento que muitos já estão atentos, mas vê com menor efetividade. “Para que haja uma penhora, é preciso que exista uma ordem judicial — e o saque salário é feito de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, que se baseia na data de aniversário da pessoa", avalia Belmonte. Já Lariucci alerta. “Muitas vezes existem juros, correção monetária, encargos, de uma forma geral, nesse tipo de situação e isso pode ocasionar um aumento no valor devido, já que há essas despesas acrescidas, se trata de um empréstimo bancário, cujo pagamento vai ser realizado quando do saque aniversário, e utilizar o saldo do FGTS para quitação de dívidas comuns deve ser uma decisão tomada pelo cidadão de forma cautelosa. Nesse tipo de situação a gente aconselha que o cidadão procure um contador e um profissional da advocacia, um advogado, para que ele saiba, tenha ciência quais são os seus direitos, suas garantias e quais são as melhores alternativas de acordo com a situação que ele enfrente”, orienta. “O credor somente conseguirá a penhora do FGTS após esgotar todas as tentativas de receber o seu crédito. Isso porque o FGTS tem a mesma proteção do salário visto ser uma verba salarial. Assim, igual ao salário do trabalhador, o FGTS tem a mesma proteção da empenhorabilidade”.
(Com Brasil 61)
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