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20/12/2023

Congresso promulga emenda constitucional da reforma tributária

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (2), em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro. O texto é proveniente da PEC 45/2019
A cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, tem a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A promulgação foi declarada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). "O dia de hoje será lembrado, não apenas como um marco histórico, mas também como um ponto de virada, um divisor de águas. É aqui que mudamos a trajetória do Brasil. Esse dia representa o início de um novo país rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional, do povo brasileiro", disse.
Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming sofrerão mudanças. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

(Com Agência Brasil)


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