19/10/2023
O Diário Oficial da União (DOU) traz na edição desta quinta-feira, 19, decreto presidencial que regulamenta a Lei Aldir Blanc.
O ato estabelece que a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, contida na legislação, será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, observados os critérios e os porcentuais fixados na lei, "de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura".
Pela norma, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o valor correspondente a R$ 3 bilhões em cada um dos seguintes exercícios: 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027.
Os recursos, oriundos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), serão executados pelos entes federados mediante editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados: à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; a produções audiovisuais; a manifestações culturais; e à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.
(Com Estadão Conteúdo)
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
10/01/2025 - Meta tem 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro
09/01/2025 - Financiamento de veículos cresce 20,4% em 2024
09/01/2025 - Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,8% ao mês
08/01/2025 - Após chuva forte e granizo, 250 mil imóveis continuam sem luz em SP
07/01/2025 - Governo autoriza Funai a contratar 1,9 mil servidores temporários
07/01/2025 - Chuva forte deixa mais de 1 milhão sem luz nesta tarde em São Paulo
06/01/2025 - Fernanda Torres vence o Globo de Ouro de melhor atriz
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.