26/07/2023
O governo federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União medida provisória que regulamenta as apostas esportivas online. Numa mexida costurada de última hora, o texto prevê taxação maior das operadoras com o objetivo de triplicar os repasses ao Ministério do Esporte.
A tributação sobre as empresas passou de 16% para 18% sobre a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Com isso, o repasse ao Ministério do Esporte saltou de 1% para 3% da arrecadação. Para 2024, a Fazenda estima uma receita total de R$ 2 bilhões com a nova cobrança, mas prevê que o montante possa chegar a R$ 12 bilhões em um mercado totalmente regulado.
O Esporte é hoje comandado pela ministra Ana Moser, que atuou diretamente na elaboração da MP. Nos bastidores, porém, a chefia da pasta está em negociação com os partidos do Centrão, que buscam espaço dentro do governo em troca de apoio político.
As operadoras já se preparam para negociar com os parlamentares. "Essa regulamentação é muito importante. O setor está buscando isso, porque não quer mais ficar no limbo. Mas são necessários ajustes na parte da tributação, e vamos buscar caminhos no Congresso", afirma Bernardo Freire, consultor jurídico da Betnacional, empresa de apostas esportivas que faz parte do grupo NSX.
Entre os pleitos, está a possibilidade de as operadoras deduzirem, do novo imposto, as despesas com publicidade e tecnologia - reduzindo, assim, o tributo a ser pago. As empresas também vão negociar mudanças na taxação dos apostadores, que foi fixada em 30%, com isenção até R$ 2.112.
Como forma de compensar as empresas pelo aumento da tributação, o Ministério da Fazenda avalia flexibilizar os valores e prazos das outorgas que serão obrigatórias para se operar no País. A ideia inicial era estabelecer o valor de R$ 30 milhões por um período de cinco anos. Agora, a pasta estuda criar uma outorga intermediária no montante de R$ 15 milhões, válida por cinco anos, e outra de R$ 30 milhões por dez anos. Esses valores e prazos serão definidos por meio de portaria a ser editada pela Fazenda.
(Com Estadão Conteúdo)
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