16/12/2022
O Diário Oficial da União publica, ontem quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00.
Segundo o Ministério da Economia, o montante será destinado para pagamento de despesas com compensação previdenciária e benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sendo R$ 5.778.175,00 para a área de benefícios e R$ 1.785.023,00 para a compensação previdenciária.
“A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos”, diz ministério.
De acordo com a pasta, medida provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que “aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”.
(Com Agência Brasil)
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